Finalidade
Tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
Guia prático e profundo da Lei Geral de Proteção de Dados aplicada a sistemas, produtos e usos de IA no Brasil.
Regula o tratamento de dados pessoais — inclusive em meios digitais — por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, com objetivo de proteger direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
Toda IA que coleta, treina com, infere sobre ou gera dados pessoais está sob a LGPD. Prompts contendo CPF, e-mail, conversas, áudio de voz, imagens de rostos ou prontuários são dados pessoais — e exigem base legal, finalidade, transparência e segurança.
Tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas.
Limitação ao mínimo necessário para alcançar a finalidade.
Garantia de consulta facilitada e gratuita sobre forma, duração e integralidade dos dados.
Exatidão, clareza, relevância e atualização conforme a finalidade.
Informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento.
Medidas técnicas e administrativas para proteger os dados.
Adoção de medidas para prevenir danos.
Impossibilidade de tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Demonstração de adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância.
Todo tratamento de dados pessoais precisa de pelo menos uma base legal. Em IA, é o ponto de partida do projeto.
Manifestação livre, informada e inequívoca do titular.
Necessário para executar contrato do qual o titular é parte.
Cumprimento de obrigação imposta ao controlador.
Pela administração pública para política prevista em lei.
Garantida sempre que possível a anonimização.
Interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto se prevalecerem direitos do titular.
Tratamento para proteção ao crédito conforme legislação pertinente.
Proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiros.
Procedimento por profissionais ou autoridades sanitárias.
Em processo judicial, administrativo ou arbitral.
Saber se seus dados estão sendo tratados.
Obter cópia dos dados pessoais tratados.
Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Anonimizar, bloquear ou eliminar dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade.
Levar seus dados para outro fornecedor.
Apagar dados tratados com base em consentimento.
Saber com quais entidades públicas e privadas seus dados foram compartilhados.
Saber as consequências de não fornecer consentimento.
Revogar consentimento a qualquer momento.
Solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses — central para IA.
Recebem proteção reforçada. Em IA, modelos de visão (rosto), voz (clonagem) e saúde (diagnóstico) operam quase sempre com dados sensíveis.
Conversas com IA generativa podem ser usadas para treinar futuros modelos, expondo dados pessoais e segredos comerciais.
LLMs podem memorizar e regurgitar trechos de dados de treino, inclusive PII.
Crédito, recrutamento, fraude e moderação por IA sem revisão violam o Art. 20 da LGPD.
Modelos amplificam vieses dos dados, podendo violar o princípio de não discriminação.
Maioria das APIs de IA processa dados fora do Brasil — exige base legal específica (Art. 33).
Geração de imagem/voz de pessoas reais sem consentimento — dado pessoal sensível (Art. 11).
Atacantes podem extrair dados de outros usuários via instruções maliciosas.
Funcionários colando dados sensíveis em IAs públicas sem aprovação.
Modelos podem inventar fatos sobre pessoas identificáveis — risco de difamação e dado incorreto.
Armazenar prompts indefinidamente viola necessidade e finalidade.
| Tema | LGPD (BR) | GDPR (UE) | EU AI Act |
|---|---|---|---|
| Escopo | Brasil — dados de pessoas no território nacional | União Europeia — residentes da UE | UE — sistemas de IA classificados por risco |
| Multa máxima | 2% do faturamento, até R$ 50 mi por infração | 4% do faturamento global, até €20 mi | Até 7% do faturamento global ou €35 mi |
| Autoridade | ANPD | Autoridades nacionais (CNIL, ICO, AEPD...) | AI Office + autoridades nacionais |
| Decisão automatizada | Direito de revisão (Art. 20) | Direito de não ser submetido (Art. 22) | Proibições para alto risco |
| IA generativa | Aplicação por princípios (sem norma específica) | Idem + diretrizes EDPB | Obrigações específicas para modelos de propósito geral |